1º DOMNGO DO ADVENTO

Marcos 13,33 – 37

Ficai de sobreaviso, vigiai; porque não sabeis quando será o tempo. Será como um homem que, partindo de uma viagem, deixa a sua casa e delega sua autoridade aos seus servos, indicando o trabalho de cada um, e manda ao porteiro que vigie. Vigiai, pois, visto que não sabeis quando o senhor da casa voltará, se à tarde, se à meia-noite, se ao cantar do galo, se pela manhã, para que vindo de repente, não vos encontre dormindo. O que vos digo, digo a todos: vigiai!

Comentário

Já é hora de acordar! Eis o apelo de Jesus no Evangelho que inaugura este tempo do Advento. Uma nova aurora surge no horizonte da humanidade, trazendo a esperança de um novo tempo de um mundo renovado pela força do Evangelho. Neste tempo de graça, somos convocados a sair do torpor de uma prática religiosa inócua, a acordar do sono dos nossos projetos pessoais vazios e egoístas. Despertos e vigilantes, somos convidados a abraçar o projeto de Deus que vem ao nosso encontro, na espera fecunda do Tempo do Advento, temos a chance de reanimarmos em nós e os compromissos assumidos em favor da construção do Reino, reavivando as forças adormecidas, para a construção de uma humanidade nova, livre das trevas do sofrimento, da marginalização e da morte.

Frei Sandro Roberto da Costa, OFM - Petrópolis/RJ

2º DOMINGO DO ADVENTO

Marcos 1,1 – 8

Conforme está escrito no Profeta Isaias: Eis que envio meu anjo diante de ti: Ele preparará teu caminho. Uma voz clama no deserto: Traçai o caminho do Senhor, aplainai suas veredas (Mt 3,1); Is 40,3). João Batista apareceu no deserto e pregava um batismo de conversão para a remissão dos pecados. E saiam para ir ter com ele toda a Judéia, toda Jerusalém, confessando os seus pecados. João andava vestido de pelo de carneiro e trazia um cinto de couro em volta dos rins, e alimentava-se de gafanhotos e mel Sivestre. Ele pôs-se a proclamar: “depois de mim vem outro mais poderoso do que eu, ante o qual não sou digno de me prostrar para desatar-lhe a correia do calçado. Eu vos batizei com água; ele, porém, vos batizará no Espírito Santo”.

Comentário

“Preparai o caminho do Senhor, aplainai as suas veredas”. Clamando pelo deserto, João Batista nos indica que procurar viver conforme a Boa-Nova que Jesus nos trouxe não se trata, simplesmente, de viver dentro de um sistema religioso com certas práticas que nos identificam com tais. Talvez ele queira nos indicar que a fé, antes de tudo é um percurso, uma caminhada, onde podemos encontrar momentos fáceis e difíceis, dúvidas e interrogações, avanços e retrocessos, entusiasmo e disposição, mas também cansaço e fadiga. No entanto, o mais importante é que nunca deixemos de caminhar, pois o caminho se faz caminhando. Boa caminhada de Advento e preparação!

Frei Diego Atalino de Melo

sexta-feira, 29 de março de 2019

3. DIREITOS DO PACIENTE





Direitos do paciente

apresentando 
.
Este documento nasceu do desejo de um grupo de representantes de diferentes patologias freqüentemente atendido pela rede pública, particular e filantrópica.

Tem por objetivo humanizar o relacionamento profissional de saúde/ paciente para que harmoniosamente se consigam resultados mais satisfatórios, na prevenção de doenças e suas complicações, com menos gastos para o Estado e uma melhor qualidade de vida para todos.

O paciente precisa ser tratado como cidadão.
Cidadão participa e é responsável.
Cidadão é informado e decide.
Cidadão é único e é livre.

Nada do que está colocado aqui é novo.
Todos estes direitos estão salvaguardados pelos direitos humanos, pela Constituição Federal, por códigos de ética médica e profissionais.

Apenas selecionamos e relacionamos os itens pedagogicamente para que toda a população conheça os seus direitos e os defenda.

Este documento é um serviço ao exercício da cidadania.
A cidadania leva à vida.






FÓRUM PERMANENTE DAS PATOLOGIAS CLÍNICAS
1 O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um lugar digno e adequado para seu atendimento.
2 O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3 O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4 O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5 O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos.
6 O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7 O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8 O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais as regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9 O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a ser obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10 O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por familiares ou responsáveis.
11 O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos,  diagnósticos ou terapêuticas a ser nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12 O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13 O paciente tem direito de ter  seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Esse prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14 O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15 O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16 O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e de validade.
17 O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código,  datilografadas ou em letras de fôrma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18 O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue, ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19 O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20 O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico etc) antes de lhe serem administrados.
21 O paciente tem direito a sua  segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22 O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos (Portaria do Ministério da Saúde n" 1286 de 26/10/93 - art. 8° e nO 74 de 04/05/94).
23 O paciente tem direito de não  sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV /AIOS ou doenças infectocontagiosas.
24 O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, pela manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender por informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos.
25 O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26 O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades  médicas-sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.

27 O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neo-natologista, por ocasião do parto.
28 O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho", para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.
29 O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícias dos profissionais de saúde.
30 O paciente  tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31 O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
32 O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável. por  local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e 
extraordinários para prolongar a vida.
33 O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34  O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem uma prévia aprovação. O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
35  O paciente tem direito a órgão jurídico de direito especifico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.



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Na 1a Assembleia Nacional da Pastoral da Saúde - CNBB, realizada em São Paulo (10 -12 de outubro de 1995), foi recomendado o amplo uso e divulgação deste documento para todos os Agentes de Pastoral da Saúde e Profissionais da área, como um instrumento de exercício da cidadania.

·         "O paciente tem o dever de zelar pela
p
rópria saúde.

·         Deve ter sempre consigo seus
documentos e le
var, para as consultas, os
exames, as radiografias e todo o material
que au
xilie o diagnóstico.

·         Deve anotar todas as reações e vidas
que surgiram durante o tratamento.

·         O paciente tem o dever de participar
do seu tratamento
, promovendo assim uma
saúde melhor para todos
."

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ORAÇÃO

Recebe, ó Senhor, os nossos medos
e transforma-os em confiança.

Recebe o nosso sofrimento
e transforma-o em crescimento.

Recebe o nosso silêncio
e transforma-o em adoração.

Recebe as nossas crises
e transforma-as em maturidade.

Recebe as nossas lágrimas
e transforma-as em oração.

Recebe a nossa raiva
e transforma-a em intimidade.

Recebe o nosso desânimo
e transforma-o em fé.

Recebe a nossa solidão
e transforma-a em contemplação.

Recebe as nossas amarguras
e transforma-as em quietude interior.

Recebe as nossas esperas
e transforma-as em esperança.

Recebe a nossa morte
e transforma-a em ressurreição.

Amém. 

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